quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Certificação digital para empresas do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou hoje (12/12) nota esclarecendo a obrigatoriedade de uso da certificação digital para empresas optantes do Simples.

A certificação digital poderá ser exigida de micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante pelo Simples Nacional nos casos de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando o número de empregados for superior a 10; quando a mesma emitir. Nota Fiscal Eletrônica, com a obrigatoriedade prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

O Comitê esclarece, ainda, que para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados estiver entre 3 e 10 , poderá ser exigida a certificação digital, desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
Integra da nota :

De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP

A Caixa Econômica Federal emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012. A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.