sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Seguro-desemprego



Com empresa inativa, demitido pode recorrer para receber seguro-desemprego




Do UOL, em São Paulo



Segundo o governo, quem é demitido mas é dono de uma empresa, mesmo fechada e sem renda, não tem direito ao seguro-desemprego. Quem tem o benefício negado pode recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho e Previdência Social e tentar provar que a empresa estava inativa.

Caso o recurso também seja negado, ainda é possível entrar na Justiça para tentar garantir o seguro.

Para conseguir o benefício mais facilmente, é necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) antes de ser demitido, o que pode ser feito na Junta Comercial de cada Estado.

O que fazer?
Ao dar entrada com o pedido, se for constatado que a pessoa tem um CNPJ, o seguro será negado. Nesse momento, segundo o Ministério, nem a declaração de inatividade da empresa é aceita como um comprovante de que a pessoa não possui renda.

https://t.dynad.net/pc/?dc=5550001580;ord=1480081838026
Caso o pedido do seguro seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo que será analisado pelas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para isso, de acordo com o Ministério, a pessoa deve dar baixa no CNPJ e, se ela não teve renda com a empresa após a demissão, aí sim entregar junto com o recurso o recibo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa, que é feita no site da Receita Federal, em http://zip.net/bksL6Y (endereço encurtado e seguro).
A data da demissão deve ser anterior ao período de inatividade da declaração.

Recursos podem ser negados
Lucas Braga, 32, trabalhou como técnico projetista em uma empresa do Rio de Janeiro por quatro anos, até ser demitido em 20 de novembro do ano passado. Quatro dias depois, ele deu entrada no seguro-desemprego, mas teve o pedido negado por ter um CNPJ vinculado ao seu nome.

Braga diz que foi dono de um restaurante no Rio Grande do Sul em 2011, mas o fechou no mesmo ano e decidiu manter o registro.

Ele deu baixa na empresa em dezembro do ano passado, pouco tempo depois de ser demitido e ter o pedido de seguro-desemprego negado.

Braga afirma que foi a um posto do Ministério do Trabalho com todos os documentos para dar entrada no recurso no dia 15 de janeiro, incluindo a declaração de inatividade.
"Ao entregar tudo, a atendente disse que iria abrir um recurso, mas já estava adiantando que todos estavam sendo indeferidos, porque o Ministério não estava aceitando [a declaração de inatividade] como documento válido", conta.

Ele ainda aguarda decisão sobre o recurso, que deve demorar 60 dias, segundo lhe foi dito no posto.

Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP, afirma que, quem tiver o benefício negado por causa do CNPJ, pode entrar na Justiça, mas antes deve entrar com o recurso administrativo.
 

domingo, 6 de novembro de 2016

Desastre ambiental

A mãe que sofreu aborto na lama e luta para incluir feto entre vítimas de Mariana
Ricardo Senra - @ricksenra Da BBC Brasil em São Paulo
  • 4 novembro 2016






Rogério Alves TV Senado Urso de pelúcia soterrado em Bento Rodrigues, após rompimento de barragens da Samarco

"Pensa em milhões de trovoadas de uma vez. Era o barulho da lama. As paredes da casa começaram a tombar em cima da gente. Meu irmão gritava. Veio a lama e arrancou meu filho de 2 anos e minha sobrinha dos meus braços. Foram os dois, dentro da lama. Eu afundei. Não enxergava mais nada."

Priscila Monteiro, de 28 anos, fazia aniversário naquela tarde de quinta-feira, 5 de novembro de 2015, em Bento Rodrigues, vilarejo perto de Mariana (MG). Estava grávida de 3 meses. Faria um ultrassom no dia seguinte. "Queria muito saber o sexo do bebê."

"Aí, senti a dor do aborto. A dor do aborto. Perdi meu bebê e fui arrastada pela lama. Eram ondas, eu afundava, me cortava toda. Engoli muita lama. Furei meu rosto e cortei costela, pernas, braços, nádegas. Meu maxilar saiu do lugar. A lama levou toda minha roupa."

Narrada um ano depois à BBC Brasil, a história de Priscila ilustra o impacto da maior tragédia ambiental brasileira de que se tem notícia e vai além do leito cor de barro do Rio Doce, dos peixes e margens contaminados, dos destroços de casas sem teto.

Ela foi arrastada por mais de um quilômetro e ficou 13 dias internada. No segundo dia, soube que o filho Caíque fora encontrado vivo. No quinto, lhe disseram que a sobrinha Emanuele Vitória, 5, havia morrido. O marido e o segundo filho, de 9 anos, estavam bem.

Desde então, pede que o bebê que carregava na barriga seja reconhecido como a 20ª vítima fatal da tragédia. Mas a dona da barragem rompida, a mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton, nega responsabilidades sobre o feto.

copyright Reproducao Image caption À esquerda, Priscila, que perdeu bebê enquanto era arrastada pela lama; ao lado, boletim médico atesta gravidez

Laudos
"A Samarco diz que o estouro da barragem não seria suficiente para ela perder o bebê", diz o advogado de Priscila.

Procurada pela BBC Brasil, a empresa disse que "não comentará o assunto". A reportagem enviou quatro perguntas à mineradora:

- A Samarco reconhece a perda do bebê em decorrência da tragédia?
- Que medidas compensatórias a empresa propôs ou proporá?
- A família pede que o bebê seja incluído na lista de vítimas. Seria o 20º óbito. Qual é o comentário da empresa?

- A Samarco inicialmente questionou a gravidez de Priscila. Por quê?
Na única vez em que comentou oficialmente o caso, há seis meses, a Samarco informou que contratou um especialista para examinar Priscila e que ele constatou que ela não estava grávida.


Image copyright Reuters Image caption Priscila foi arrastada por mais de um quilômetro, ficou 13 dias internada, abortou na lama e perdeu a sobrinha Emanuele Vitória, de 5 anos

"Será que é por que eu tinha perdido o bebê?", questiona hoje Priscila, irritada. Ela diz que nunca viu o resultado do exame.

Seus advogados apresentaram à reportagem três fichas médicas. "Encontrava-se grávida, com confirmação laboratorial e clínica, até a última consulta", diz um deles. "Gestante de 8 a 12 semanas", diz outro. "O obstetra que a avaliou informou que perdeu o bebê", diz o terceiro.

"Não são 19, são 20 (mortes). Meu filho é vitima. Eu amava. Eu tinha roupinhas", diz a jovem, que hoje mora em Mariana com a família - o marido e dois filhos.

'Você tem que esquecer'


copyright Reuters Image caption Vista aérea mostra escola infantil soterrada após onda gigante de restos de mineração da Samarco

No aniversário de um ano da tragédia, a família ainda se adapta à nova vida em Mariana.

"Meu filho Caíque volta para casa chorando da escola porque chamam ele de 'pé de lama'. Chamam a gente de aproveitadores. Ele não tem mais liberdade para brincar na rua, aqui eu não vou pra soltar (de casa)."

A reportagem pergunta por quê. "Ele pode ser atropelado, roubado, morto. Tem gente que mata aqui por nada."

Séria durante toda a entrevista, sem rir ou chorar, Priscila conta que a empresa ofereceu acompanhamento psicológico às vitimas logo após o desastre.

Tentou, mas não frequentou as sessões por muito tempo.

"Parei porque os psicólogos pediam para eu esquecer. Como esquecer? Eles pediam para eu contar como aconteceu. Eu contava tudo e eles falavam: voce tem que esquecer. Eu perdi meu bebê, minha sobrinha morreu, meu filho quase morreu. Como assim esquecer?"

Legislação


copyright Reproducao Image caption Boletim médico assinado por psicóloga no dia seguinte à tragédia

Seus advogados ajuizaram uma ação contra a mineradora Samarco, que junto a suas controladoras sofre hoje mais de 18 mil processos judiciais decorrentes da ruptura das barragens que guardavam milhões de metros cúbicos de restos de minerais, produtos químicos e entulho.

"Como ainda não foi designada audiência, ainda a empresa não se pronunciou dentro do processo", diz a acusação, que pede indenização por danos materiais e morais devido ao trauma de Priscila.

A reportagem não encontrou registros de casos similares ao de Priscila no Brasil.

Para Paulo Avila Fagundez, professor de bioética e biodireito da Universidade Federal de Santa Catarina, o episódio pode ser interpretado pelo conceito de "nascituro", presente na legislação brasileira.

"A pessoa passa a existir a partir do momento em que o feto sai do ventre. Mas a lei indica os direitos do nascituro, aquele que ainda virá a nascer, porque o aborto é hoje um crime contra a vida no Brasil."

Para a lei, explica o professor, o nascituro é como "uma pessoa virtual", "uma expectativa de vida humana".

"Segundo a lei, qualquer interrupção que ocorra no curso da gestação é crime e passível de punição, e quem comete o aborto na pessoa responde por crime. Nesse caso, o acidente foi responsável pelo aborto, contra a vontade da gestante."

Nove meses depois da tragédia, diretores das mineradores reconheceram pela primeira vez que o episódio foi fruto de uma obra na barragem. O anúncio foi feito pelos presidentes da Samarco e da Vale e pelo diretor comercial global da BHP - jornalistas não foram autorizados a fazer perguntas na ocasião.

"Eu queria ver o presidente da Samarco um dia", diz Priscila.

"Se eu tivesse feito um aborto, estava presa, teria cometido um crime. Ele arrancou meu filho à força do meu ventre e nada acontece."

copyright Reproducao Image caption Relatório assinado pelo médico que acompanhava Priscila no programa Médico de Família, em Mariana