sábado, 20 de maio de 2017

Reforma trabalhista em curso



Câmara aprova texto da reforma trabalhista; veja o que muda 


© image/jpeg Manifestação contra as reformas na Câmara


Por 296 votos a favor e 177 contrários o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer. O projeto de lei complementar segue para análise do Senado após votação dos destaques.

A votação do relatório foi marcada por protestos de deputados de oposição, que alegam que a reforma retira direitos dos trabalhadores. Aos gritos de “fora, Temer”, deputados levaram para o plenário placas que traziam os direitos trabalhistas que seriam afetados pela reforma. Uma das placas chegou a tapar o rosto do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma, que lia seu texto.

Como não se tratava de proposta de emenda constitucional, o material precisava de maioria simples para passar na Câmara. O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado.


O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) altera cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.
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Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é polêmica. “Há quem defenda que daí nasce a precarização dos direitos, enquanto outros defendem que é uma evolução dos direitos, inclusive com o fortalecimento do movimento sindical.”

A advogada vê avanços na reforma, como a revogação de “artigos esdrúxulos da CLT, como o que prevê que a mulher só pode ingressar na justiça do trabalho se houver autorização do marido”. “Esse é um artigo totalmente em desuso.”

A reforma trabalhista cria ainda demissão consensual, ou seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário. Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com ou sem justa causa.

Pela lei atual, o trabalhador só tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego se for demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego.

Segundo o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a nova modalidade de demissão “visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.

O texto da reforma prevê que os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa recebam metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não terá direito ao seguro-desemprego.

Pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua conta do fundo.

Para a advogada trabalhista Tarcilla Góes, a criação dessa modalidade de demissão é um dos pontos positivos da reforma proposta. “O empregado que pedir demissão poderá sacar o FGTS, o que não acontece hoje.”

VEJA OUTROS PONTOS DA REFORMA
Horário do almoço
Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora. “[Não é admissível] … que não se permita a negociação de um tempo mais razoável para a movimentação dos empregados no início e no final da jornada”, afirma o parecer.

Acordos coletivos
Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.
O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.

Parcelamento de férias
Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

Banco de horas
Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

Jornada parcial
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

Jornada intermitente
Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

Jornada
Texto prevê que jornada de trabalho não ultrapasse o limite de dez horas diárias, como já é previsto na CLT. Texto também regulamenta a jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. “Para desburocratizar, a nova redação dada pelo Substitutivo reconhece a prática nacional e aponta a desnecessidade de autorização específica pelo Ministério do Trabalho para liberação do trabalho da 8ª a 12ª hora em ambientes insalubres, como no caso do trabalho de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos hospitais.”

Teletrabalho (home office)
Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

Demissão
Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

Imposto sindical
Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.

Grávidas e lactentes
Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

No novo texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

Deslocamento
Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

Quitação de obrigações trabalhistas
CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.


terça-feira, 9 de maio de 2017

Faxina em sindicatos de fachada



Fim do imposto sindical: faxina em sindicatos de fachada ou negociações fragilizadas?

Força Sindical é contra a extinção do tributo, enquanto CUT quer mais tempo para debate.

CNI propõe retirada gradual do imposto para adaptar-se à mudança

São Paulo 25 ABR 2017


Sindicalistas em ato no Rio de Janeiro em novembro. Fernando Frazão Agência Brasil 

MAIS INFORMAÇÕES
A reforma trabalhista, que muda mais de cem pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), deve ser votada nesta terça, após ter entrado em regime de urgência na última quarta-feira. Entre as principais alterações propostas pelo relator da proposta, Rogério Marinho (PSDB-RN), está a prevalência das negociações de alguns pontos entre patrões, empregados e sindicatos em relação ao que está escrito na lei – o que poderia fortalecer acordos coletivos – , mas, também, o polêmico fim da contribuição sindical obrigatória. O tema é bastante criticado pelas principais centrais, que afirmam que essa medida irá afetar a saúde financeira dos sindicatos, podendo enfraquecê-los.

O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa. Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. Pela lei atual, a contribuição, criada na década de 1940, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados no mês de março de cada ano.

Segundo o relator, a medida proposta na reforma visa acabar com os sindicatos de "fachada e pelegos". "Temos 17.082 sindicatos, enquanto a Argentina tem 100. E a grande maioria dos nossos não tem representatividade. Existe um da indústria naval no Macapá (no Amapá) e lá não tem mar. Há uma montanha de 3,6 bilhões de reais que é destinado aos sindicatos sem fiscalização do Tribunal de Contas da União", critica o deputado. Para o relator, a proposta de tornar a contribuição facultativa irá fortalecer os sindicatos que realmente lutam por acordos e convenções coletivas. "Os que realmente defendem o interesse de trabalhadores e empresário certamente serão financiados por seus associados, os que não tem condição vão desaparecer", defende Marinho.

Grande parte do movimento sindical, no entanto, rebate a medida. A Força Sindical alega que, sem a manutenção da contribuição obrigatória, as entidades serão enfraquecidas, assim como o poder de negociação dos trabalhadores. Sérgio Leite, secretário da Força Sindical, ressalta que os acordos coletivos não representam apenas os filiados, mas toda a categoria. "Por isso entendemos que todos os trabalhadores devem contribuir com a estrutura sindical ou da federação. No conjunto dos sindicatos essa contribuição é essencial para a existência desse setor", explica. Segundo o secretário, a arrecadação desse dinheiro representa de 40% a 50% da receita de um sindicato de médio porte, mas pode representar até 80% da receita de um de pequeno porte.

Os recursos da contribuição sindical não vão, entretanto, apenas para os sindicatos. Atualmente, esse dinheiro é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, do Ministério do Trabalho. Uma das entidades que recebem recursos dessa conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Além dos empregados, os patrões também devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%. Essa contribuição, que também é obrigatória, deve se tornar facultativa segundo o relator do projeto.

Quintino Severo, secretário de Finanças da Central Única de Trabalhadores (CUT), diz que a organização sindical é favorável ao fim da contribuição obrigatória, mas que não está de acordo com a maneira que a proposta de reforma trabalhista está tratando o tema. "Sempre tivemos uma posição histórica sobre esse tema. Entendemos que esse modelo que vem desde 1943 incentiva o sindicato de fachada, mas o que queremos é que essa contribuição seja decidida por meio de assembleia, democraticamente. E isso não está claro no projeto do relator", explica.

Também a favor do fim da contribuição sindical obrigatória, mas a longo prazo, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, defende que esse imposto seja eliminado de maneira gradual e que não termine de uma hora para outra. O objetivo seria dar tempo para que sindicatos, tanto os de trabalhadores quanto os patronais, se adaptem ao fim dessa fonte de dinheiro.

Ciente do tamanho da polêmica gerada em torno do tema, e confiante de que conseguirá angariar os votos para passar a reforma, o presidente Michel Temer já disse, no início do mês, que pensará numa alternativa de financiamento aos sindicatos caso o imposto sindical seja extinto. "Há uma tendência fortíssima para acabar com a contribuição sindical. Se realmente for eliminada, depois verificamos uma fórmula, mais pra frente, pela qual possamos estudar, de um suporte financeiro para os sindicatos", disse em entrevista à TV Bandeirantes. "Pensaremos num acordo para que seja metade de um dia. Ou um terço. Uma coisa que dê sustentação ao sindicato", completou.