A porta da Justiça se ampliou,
mas falta alargar o corredor
Por Marcelo Pinto
Embora a mediação tenha provado, nas últimas duas
décadas, que pode ser aplicada com êxito mesmo sem estar regulada por lei, um
marco legal abrirá um precedente positivo para o setor. A avaliação é da
consultora e pesquisadora em mediação de conflitos Tania Almeida. A aprovação
do Projeto de Lei 7169/14 (Lei da Mediação) na
Câmara dos Deputados, acredita ela, dará mais legitimidade a esse meio
extrajudicial que investe na construção de consenso, por meio do diálogo
mediado por um terceiro. O projeto, caso seja aprovado pelos deputados sem
nenhuma alteração, seguirá direto para sanção presidencial.
“A lei cria cultura, vai capilarizar a informação
para o território nacional. Antes, só contávamos com a negociação direta e a
resolução judicial. E assim, passamos a judicializar as questões do cotidiano
sempre que o diálogo direto não se mostrou efetivo”, observa Tania, em
entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, na sede do
Mediare, empresa fundada por ela, em 1997, e que oferece cursos de capacitação
para diversos profissionais — a maioria deles, hoje, advogados.
De acordo com cartilha publicada pela seccional do
Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, mediação “é um método
autocompositivo de resolução de conflitos que, por meio do trabalho habilidoso
e ético de um terceiro imparcial, chamado de mediador, facilita o diálogo entre
as pessoas em conflito, estimulando-as a encontrarem soluções de benefício e
satisfação mútuos, que sejam sustentáveis no tempo”.
Ainda segundo a cartilha, assinada pela Comissão de
Mediação da OAB-RJ — da qual Tania faz parte —, mediação é diferente de
conciliação, cujo objetivo é “unicamente se alcançar um acordo baseado em
argumentos jurídicos”. Já na mediação “busca-se construir consenso com o outro
participante, e não convencer o terceiro [mediador] de quem estaria com a
razão”.
O mediador é um profissional com formação específica
(em mediação) e multidisciplinar. Atuam na função advogados, psicólogos,
médicos, sociólogos, filósofos e, sobretudo, especialistas em comunicação e
negociação. Tania Almeida conta que uma pesquisa nos EUA mostrou que 80% dos
processos judiciais poderiam prescindir do olhar jurídico.
Além de representar uma alternativa mais rápida do
que a via judicial, a mediação pode ficar também mais em conta. A cartilha da
OAB recomenda “que os honorários sejam partilhados entre todos os envolvidos e
que não sejam diretamente vinculados ao montante eventualmente fixado em um
acordo”. Ensina ainda que “mediadores privados geralmente cobram por hora de
trabalho ou um montante fixo por toda a mediação”.
Tania Almeida é uma das principais porta-vozes da
mediação no país. Graduada em medicina, especializou-se em neurologia e atuou
como neuropsiquiatra de crianças e adolescentes. Em pouco tempo, enveredou pela
psicanálise, pois, como diz, preferia “conversar a medicar”. Passou a trabalhar
com as famílias daqueles jovens. A experiência em terapia familiar, na qual se
especializou, a levou a atender casos de divórcio. Até que Tania assistiu, em
1992, a um seminário sobre mediação, apresentado no Rio por um casal
norte-americano que utilizava esse método de resolução de conflito para questões
famíliares. Foi uma consequência natural incorporar as ferramentas da mediação
em seu trabalho, especialmente nos casos litigiosos.
Hoje, Tania é mestre em Mediação de Conflitos pelo
Institut Universitaire Kurt Bösh, da Suíça, e pós-graduada em sociologia e
gestão empresarial. É consultora do Projeto América Latina do setor de Mediação
do Banco Mundial e integra a International Academy for Collaborative Practices.
Além de coordenar as aulas do Mediare, é professora na pós-graduação de Direito
da FGV. Há alguns anos, passou a capacitar juízes e servidores de diferentes
Tribunais de Justiça do país. Também atua como voluntária, no Núcleo do Fórum
da Barra da Tijuca do TJ do Rio, mediando casos encaminhados por um Juizado
Especial Criminal (Jecrim) e duas Varas de Família.
Recentemente, foi convocada para integrar a Comissão
de Especialistas da Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da
Justiça, responsável pelo texto-base do PL 7169/14. Antes, foi uma das
organizadoras do Curso de Mediação e Resolução Pacífica de Conflitos em
Segurança Cidadã, projeto piloto coordenado pelo Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com a Secretaria Nacional de
Segurança Pública.
Toda essa experiência acaba de ganhar as páginas de
um livro. Mistura de guia prático e obra de consulta acadêmica, Caixa de
ferramentas em Mediação – aportes práticos e teóricos (Dash Editora) é dirigido
a mediadores profissionais e amadores.
Na obra, Tania apresenta as situações mais comuns
enfrentadas pela mediação, assim como seus objetivos. Ela assegura que a
mediação é o melhor instrumento para relações continuadas no tempo, como
família, vizinhança, contratos e relação de trabalho. “Como não há perdedor nem
vencedor, e o consenso está pautado no benefício mútuo, os diálogos futuros
ficam favorecidos, podendo até prescindir de terceiros neutros”, diz.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais as ferramentas mais importantes para
um mediador? Tania Almeida — A escuta é a principal delas, e junto com ela, a
empatia. É uma escuta diferenciada, porque é preciso ouvir aquilo que as partes
não estão ouvindo. Elas estão imersas em emoção, o que é natural em uma
situação de desentendimento. Além disso, a neurociência demonstra que nossa
percepção só apreende 5% do que está no ambiente, do que vivemos e ouvimos.
Quando se está emocionalmente envolvido, o nível de percepção e a seleção da
escuta ficam ainda mais reduzidos. O mediador é então aquele que pode ter uma
qualidade de escuta melhor quanto ao que a narrativa dos envolvidos está
aportando. É o que chamamos escuta empática, uma vez que admite como legítimas
as diferentes versões apresentadas. Quem está envolvido em um desentendimento
seleciona da fala do outro aquilo que a emoção permite, ou seja, sua escuta não
terá o mesmo grau de empatia que a de um terceiro neutro.
ConJur — Qual o desafio a partir daí? Tania Almeida
— Depois da escuta e do acolhimento, o desafio é trazer à mesa, de forma
resumida, todas as informações úteis que as próprias partes não puderam
apreender.
ConJur — Como a senhora avalia a mediação feita hoje
no Brasil? Tania Almeida — Estamos em um momento de busca de informação — os
programas de capacitação e a inclusão nos currículos de graduação se
multiplicam. Antes, frente ao desconhecimento do instituto, eram essenciais sua
divulgação e a diferenciação entre mediação e conciliação. Agora, é preciso
oferecer uma prática de qualidade.
ConJur — Qual era a maior dificuldade? Tania Almeida
— Como a conciliação já existia em nosso cenário de resolução de controvérsias,
e como muitos advogados já trabalhavam com um viés pacificador na resolução dos
conflitos dos seus clientes, a tendência era dizer “ah, mas isso nós já
fazemos”. Houve um trabalho árduo para estabelecer essa diferenciação. Hoje,
embora as diferenças entre os dois instrumentos estejam mais claras, alguns
ainda não fazem uma nítida distinção.
ConJur — A mediação entrou recentemente na
universidade. Isso ajuda? Tania Almeida — Sim. Começamos a ter a mediação como
cadeira eletiva nas graduações e nas grades de pós-graduações de Direito. Há
cursos e seminários ocorrendo simultaneamente em boa parte do país. Muitos
tribunais de Justiça, hoje, têm programas de implementação da mediação.
ConJur — A Resolução 125/2010 do Conselho Nacional
de Justiça teve influência nessa mudança? Tania Almeida — Essa resolução é um
marco em nossa cultura porque pensa a mediação como política pública, sugere
que todos os juízos tenham um núcleo que ofereça mediação e conciliação. A
Resolução 125 do CNJ foi muito apropriada, porque tirou a mediação do pacote
dos métodos alternativos e tratou todos os meios de resolução de controvérsias
pelo princípio da adequação. Isso foi muito bem-vindo, porque a Resolução optou
por falar em métodos adequados de resolução de controvérsia, propondo que
tenhamos todos esses instrumentos – conciliação, mediação, arbitragem e
resolução judicial – em um painel de possibilidades para os casos que acorrem
ao Judiciário. Por isso, é importante que os advogados, e também os
profissionais de saúde – por vezes, os primeiros a atuarem nos conflitos –,
conheçam esse painel, para que possam indicar o melhor instrumento aos seus
clientes.
ConJur — O acesso à Justiça ampliou muito nos
últimos anos, mas a demanda segue desafiando a capacidade do Poder Judiciário.
Segundo o CNJ, em 2013 os juízes decidiram sobre 17,8 milhões de ações. Mas a
quantidade de processos que passou a tramitar foi de 19,4 milhões. Tania
Almeida — Os Juizados Especiais e a Defensoria Pública são instituições que
permitem a qualquer cidadão dizer: “eu quero ouvir a Justiça sobre o meu caso”.
Mas o movimento que tanto ampliou essa porta de acesso à justiça, não criou
internamente um corredor tão largo para o fluxo dos casos. O que acontece?
Afunilamento. Quando se começa a trabalhar com diferentes métodos, tem-se a
possibilidade de derivar as situações para o meio adequado, ajudando a
desafogar esse fluxo. Os americanos usam a expressão “multi-door court house”,
que significa trabalhar com um sistema multiportas de resolução de conflitos e
encaminhá-los para a porta adequada.
ConJur — Como a senhora chegou à mediação? Tania
Almeida — Eu me formei como neurologista com a intenção de atuar como
neuropsiquiatra infanto-juvenil. No exercício da clínica, percebi que preferia
conversar a medicar, voltando-me, então, à psicanálise de crianças e
adolescentes. Assim poderia permanecer na área de saúde, como interlocutora dos
meus clientes e de seus pais. Logo percebi que era também necessário trabalhar
com aquelas famílias e, após uma formação complementar, agreguei à minha
atuação a terapia de família. Com essa expertise, passei a privilegiar os
divórcios com filhos como objeto de trabalho. Em 1992 houve um seminário sobre
mediação, no Rio de Janeiro, com um casal norte-americano, na área de família.
Me encantei pelo tema, porque acrescentava ferramentas extremamente úteis para
trabalhar com os divórcios, especialmente os litigiosos.
ConJur — Nessa época, falava-se de mediação no
Brasil? Tania Almeida — Não. Na verdade, a mediação é milenar. A utilização de
um terceiro neutro como interlocutor está presente em algumas religiões e nas
desavenças do cotidiano. Já a mediação que conhecemos hoje, como um processo
estruturado de negociação, teve início nos EUA, na década de 1980. Na época do
seminário do Rio, os argentinos importavam docentes americanos em mediação,
preparando-se para colocar em prática um projeto piloto que daria sustentação à
Lei de Mediação de Buenos Aires, de 1995.
ConJur — Como é a capacitação para se tornar um
mediador? Tania Almeida — Não há no Brasil uma regulação específica no tema.
Quem primeiro tratou da questão foi o Conima (Conselho Nacional das
Instituições de Mediação e Arbitragem), que existe desde 1997. Depois o Foname
(Fórum Nacional de Mediação) e o CNJ, por meio da Resolução 125 de 2010. Essas
três instituições oferecem conteúdo programático multidisciplinar e carga
horária para a capacitação. Conima e Foname são instituições parceiras e
guardam semelhanças na oferta programática, solicitando um mínimo de 100 horas
de treinamento, tanto para a teoria como para a prática de casos reais com
supervisão. O CNJ solicita uma carga horária menor, o que se justifica pela
proposta voltada à política pública, em um programa que possa ser posto em
exercício nos diferentes estados e no interior do país.
ConJur — O avanço da mediação pode representar uma
redução de mercado para os advogados? Tania Almeida — Acredito que não. Na
realidade, o advogado passa a ter no seu portfólio mais esse serviço para
oferecer ao seu cliente. Ele pode atuar como mediador e como advogado de partes
em mediação. Vale lembrar que os conflitos são multifatoriais e que nem sempre
têm uma parcela legal — há também a parcela social, emocional, financeira,
dentre outras. Sempre que houver um viés legal, os mediadores precisarão
alertar as partes sobre a necessidade do acompanhamento de um advogado, ou, no
mínimo, sobre a necessidade da revisão legal do acordo, visto que precisa ser
exequível. Advogados são indispensáveis sempre que a matéria exigir
homologação. O mediador cuida da margem ética e o advogado da margem legal do
acordo; nenhuma delas pode ser transposta.
ConJur — Entre os mediadores, qual o perfil
profissional que está predominando? Tania Almeida — Como eu sou da área de
saúde, as turmas iniciais do Mediare [empresa criada por ela em 1997, que
oferece cursos de capacitação em mediação] reuniam mais psicólogos do que
advogados. Depois esse número se inverteu. Mas as turmas abrigam, cada vez
mais, profissionais de diferentes áreas.
ConJur — Como funciona hoje o sistema Multiportas na
Justiça brasileira? Tania Almeida — Há Núcleos já funcionando, mas não tenho
notícias sobre sistemas de triagem. Quando atuo como voluntária no Núcleo do
Fórum da Barra da Tijuca [zona oeste do Rio de Janeiro], recebo casos encaminhados
pelos juízes.
ConJur — Qual a proporção entre casos encaminhados
para a mediação pelos tribunais e por outras vias? Tania Almeida — O número de
casos indicados pelo tribunal é maior, porque fora da Justiça há carência de
informação que possibilite uma procura espontânea. Os encaminhamentos privados
são feitos, especialmente, por advogados e terapeutas.
ConJur — Como é feito esse encaminhamento? Tania
Almeida — Muitos juízes que conhecem a mediação fazem a derivação para o núcleo
de atendimento do Tribunal. Por vezes os advogados sugerem ao juiz o
encaminhamento para mediação extrajudicial ou judicial. Há sempre uma
entrevista anterior, a pré-mediação, pautada na troca de informações, para
identificar a adesão das partes e dos advogados à mediação, uma vez que está
assentada no princípio da autonomia da vontade. Explicamos o processo, — os
benefícios, alcances e limites, o papel do mediador, e a necessidade de uma
postura colaborativa e não adversarial — e as pessoas ratificam se querem ou
não adotar a mediação.
ConJur — É possível estimar os percentuais de adesão
e de resultado? Tania Almeida — Como tudo é muito recente, não há estatísticas
oficiais. Quem passa por mediação no Judiciário preenche uma ficha de avaliação
que identifica o resultado — acordos parciais, totais ou ausência de acordo —,
assim como o grau de satisfação do usuário. Posso dizer que tanto o percentual
de adesão quanto o de acordos são superiores a 70%. Vale ressaltar que, mesmo
na ausência de acordos, podemos ter a melhora do relacionamento, contribuindo
para o consenso fora da mesa de mediação. Já aconteceu de as partes chegaram
com um acordo pronto na audiência, após o término de uma mediação sem acordo.
Ou seja, a mediação não trabalha apenas para construir consenso, mas para
preservar a relação social e o diálogo entre as pessoas. Por isso trabalhamos
com pesquisa quantitativa e qualitativa.
ConJur — A mediação também tem um caráter
preventivo? Tania Almeida — Exatamente. Por isso, é pensada como o melhor
instrumento para relações continuadas no tempo, como família, vizinhança,
contratos e relação de trabalho. Como não há perdedor nem vencedor, e o
consenso está pautado no benefício mútuo, os diálogos futuros ficam
favorecidos, podendo até prescindir de terceiros neutros. Ou, se buscarem
terceiros, será para ajudar na autocomposição [quando as partes são autoras da
solução], e não na heterocomposição [quando a decisão é dada por um terceiro,
seja juiz ou árbitro]. Em uma relação continuada no tempo, quando há ganhador e
perdedor, os diálogos futuros ficam muito comprometidos.
ConJur — A senhora participou do grupo de trabalho
que elaborou o conteúdo do Projeto de Lei da Mediação (PL 7.169/14). O
resultado foi satisfatórioa? Tania Almeida — O texto produzido pela Comissão da
Secretaria da Reforma do Judiciário não é o mesmo que está na Câmara, pois já
passou por modificações, mas o resultado final é muito satisfatório. No Marco
Legal, aconteceu um movimento maravilhoso. A condução das conversas feita pelo
dr. Flávio Caetano, Secretário da Reforma do Judiciário, esteve pautada na
construção de consenso, não tendo sido necessário colocar nenhum tema em
votação.
ConJur — Em que aspectos da mediação será possível
delimitar um “antes” e “depois” do marco legal? Tania Almeida — Para ter
mediação, não é preciso haver lei. Tanto que já é praticada há alguns anos.
Acho, no entanto, que para a nossa cultura a legitimação pela lei faz muita
diferença. Nesse sentido será muito positivo.
ConJur — A lei pode ajudar a difundir a mediação no
país? Tania Almeida — A lei cria cultura. Haverá uma prática muito maior da
mediação após o advento da lei, porque hoje são poucos que têm acesso a essa
informação. A lei vai capilarizar a informação para o território nacional.
Antes, só contávamos com a negociação direta e a resolução judicial. E assim,
passamos a judicializar as questões do cotidiano sempre que o diálogo direto
não se mostrou efetivo. De acordo com uma pesquisa norte-americana, 80% dos
processos judiciais poderiam prescindir do olhar jurídico. Não é preciso contar
com um saber específico e qualificado para resolver a grande maioria das
situações do cotidiano. Quando se passa a ter mais métodos de resolução de
controvérsias, pode-se adequar o instrumento à situação concreta. Com isso,
evitamos judicializar questões nas quais o diálogo ainda pode ser efetivo,
mesmo que seja um diálogo assistido por um mediador.
ConJur — Quem mais procura a mediação? Tania Almeida
— A experiência mundial revela que a mediação entra nas culturas por meio dos
conflitos familiares e comunitários. Há hoje no país um número imenso de
mediadores comunitários, pessoas com pouca ou nenhuma instrução formal que
ajudam seus pares a dirimir seus conflitos. Também o mundo corporativo vem
identificando benefícios no uso da mediação para as questões internas e para as
interfaces externas das empresas. Hoje, já existe um número enorme de
mediadores dedicados às práticas restaurativas no âmbito penal e alguns
Juizados Especiais Criminais são exemplo disso. Há países como Austrália e Nova
Zelândia, que trabalham com a mediação como o primeiro instrumento para lidar
com menores em conflito com a lei. Percebo que o Brasil está indo na mesma
direção adotada por outras culturas, ampliando o espectro de atuação desse
instituto.
ConJur — A mediação pode reduzir a violência
doméstica? Tania Almeida — Quem passa pela mediação tende a aprimorar suas
habilidades para o diálogo. A redução da violência doméstica pode ser uma
consequência natural. Mas prefiro não adotar um pensamento linear, no sentido
de que a mediação é boa porque, por exemplo, irá desafogar o Judiciário, pois
vejo esse possível resultado como consequência e não como objetivo do
instituto. O Judiciário está recebendo causas que não precisariam ser
judicializadas. A partir do momento em que a mediação estiver disponível, esses
processos tenderão a diminuir, porque foram drenados para a porta adequada.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário