Avançou o debate da minuta de resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que define os critérios da remuneração de mediadores
e conciliadores judiciais. A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e
Cidadania, em reunião, aprovou a minuta do ato normativo, que será levado ao
Plenário Virtual. O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.
Na forma atual, a minuta prevê cinco níveis
remuneratórios. Caberá ao próprio facilitador, no Cadastro Nacional de
Mediadores Judiciais e Conciliadores, indicar em qual das faixas deseja atuar.
O primeiro patamar prevê atuação voluntária. Seguem depois quatro níveis de
remuneração: o básico, o intermediário, o avançado e o extraordinário. Nesses,
serão aplicados valores previstos em tabela própria, em discussão. Já no
patamar extraordinário, o mediador negocia a remuneração diretamente com as
partes.
A minuta prevê que os tribunais possam ajustar os
valores previstos na tabela para atender à realidade local, em linha com a Lei
de Mediação. Os honorários do mediador deverão, de preferência, ser recolhidos
em frações iguais pelas partes. No primeiro contato com o mediador, que não será
cobrado, será feita projeção das horas mediadas e apresentadas orientações
sobre a confidencialidade do acordo.
O número mínimo de horas pagas vai variar conforme o
valor da causa. De início, em demandas abaixo de R$500 mil, o mediador terá
direito a no mínimo 5 horas de mediação, desde que haja anuência das partes em
seguir com a autocomposição após a primeira reunião. Em casos acima de R$ 500
mil, são previstas ao menos 20 horas pagas ao mediador, sujeitas à
complementação.
Em todos os casos, o mediador só fará jus às horas
mínimas se houver uma sessão de mediação após a apresentação do procedimento.
De preferência, os pagamentos serão feitos ao longo do procedimento, em
adiantamento das horas. O mediador deverá encaminhar, no final de cada mês, ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ao qual estiver
vinculado, relatório das horas trabalhadas.
Na reunião, a comissão discutiu, também, parâmetros
de audiências não remuneradas a serem conduzidas pelas câmaras privadas de
conciliação, previstas na Resolução 125/2010 do CNJ.
As audiências são contrapartida pelo credenciamento das câmaras privadas.
Conselheiros avaliam qual o percentual de casos a serem encaminhados pelos
Cejuscs, que relatarão as indicações aos respectivos Núcleos Permanentes de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs).
Discutiu-se também a possibilidade dos conciliadores
e mediadores, em contrapartida às suas inscrições no Cadastro Nacional de
Mediadores Judiciais e Conciliadores, atuarem, a título não oneroso, em pelo
menos 10% (dez por cento) dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com a
finalidade de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade, cabendo
ao Cejusc ou ao Nupemec a indicação dos casos que serão atendidos nessa
modalidade.
O conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do
Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, observou que a proposta ainda
deverá passar pelo crivo do Plenário do CNJ, mas que representa um grande
avanço para a efetividade da prestação jurisdicional, mormente no que se refere
aos casos em que é deferida a Justiça gratuita.
Por Isaías Monteiro
– Agência CNJ de Notícias
Fonte: Conselho Nacional de
Justiça – CNJ – 16/05/2016 – 17h26
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