terça-feira, 11 de agosto de 2020

Justiça autoriza saída de Michel Temer do Brasil

O período da viagem será de 12 a 15 deste mês

 

O presidente da República, Michel Temer, participa de almoço com empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Avenida Paulista, região central.

 

A Justiça Federal autorizou a saída do país do ex-presidente da República Michel Temer. Ele foi nomeado pela Presidência da República para integrar uma missão humanitária ao Líbano, onde uma explosão, ocorrida na semana passada, deixou dezenas de mortos e feridos. O período da viagem será de 12 a 15 deste mês.

 

 A informação foi confirmada por Eduardo Carnelós, advogado do ex-presidente. Filho de libaneses, Temer é réu em dois processos relacionados à Operação Descontaminação, por isso precisa de autorização judicial cada vez que tiver que sair do país.

A autorização foi concedida pelo juizo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Edição: Valéria Aguiar

 

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Justiça aceita denúncia, e José Serra vira réu por lavagem de dinheiro

Senador é acusado de receber R$ 4,5 mi da Odebrecht em 2006 e 2007

Brasília - O ministro das Relações Exteriores, José Serra, durante coletiva sobre ações de segurança nas fronteiras (Valter Campanato/Agência Brasil)


A Justiça Federal em São Paulo aceitou hoje (29) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador e atual senador José Serra (PSDB-SP) e sua filha, Verônica Allende Serra, feita no último dia 3. Com a decisão, eles passam a ser considerados réus pelo crime de lavagem transnacional de dinheiro.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1312553&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1312553&o=node

Segundo a denúncia da força tarefa da Operação Lava Jato do MPF em São Paulo, Serra recebeu vários pagamentos da empreiteira Odebrecht em contas no exterior no total de R$ 4,5 milhões em 2006 e 2007. O MPF informou que “supostamente” o dinheiro seria usado para pagamento de despesas das campanhas eleitorais do então governador.

Em troca do dinheiro, Serra teria permitido que a Odebrecht, em conjunto com outras empresas, operasse um cartel, combinando os preços das obras para a construção do trecho sul do Rodoanel, um anel rodoviário que circunda a região central da Grande São Paulo.

“No caso da Odebrecht, essa atuação servia para se atingir a meta de lucro real estabelecida para sua participação nas obras do Rodoanel Sul, pelo superintendente Benedicto Júnior, de 12% sobre o valor do contrato, o qual só foi possível de atingir diante da inexistência de competição no certame licitatório, em razão da formação prévia de um cartel”, afirmam os procuradores na denúncia.

Defesa

No início do mês, quando o MPF apresentou a denúncia, José Serra disse, por meio de nota, que os fatos que motivaram a denúncia são “antigos e prescritos”. No comunicado, Serra destacou que não cometeu atos ilegais e que sempre teve “integridade” na sua vida pública. O senador diz que “mantém sua confiança na Justiça brasileira, esperando que os fatos sejam esclarecidos; e as arbitrariedades cometidas, devidamente apuradas”.

 

terça-feira, 14 de julho de 2020

Resultado do Sisu do segundo semestre já está disponível no site

São ofertadas em instituições públicas do país  51.924 vagas

resultado do Sisu, educação. MEC

O resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2020 já está disponível no site oficial do Sisu. Para fazer consulta, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha. O período para matrícula da chamada regular será de 16 a 21 de julho. O resultado foi divulgado na manhã desta terça-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC).

Ao todo, mais de 814 mil inscrições foram feitas. Segundo o MEC, mais da metade desses estudantes – 424.991 mil – disputam 51.924 vagas ofertadas em 57 instituições públicas de educação superior do país.

Pela primeira vez, o Sisu oferece vagas na modalidade ensino a distância (EaD). Além de ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019, os candidatos não podem ter zerado a redação. Quem fez o exame na condição de treineiro não pode participar.

De acordo com o edital do programa, a ordem dos critérios para a classificação de candidatos é a seguinte: maior nota na redação, maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias; maior nota na prova de matemática e suas tecnologias; maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias e maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

Lista de espera

Quem não for selecionado nesta primeira chamada deverá manifestar o interesse em participar da lista de espera, por meio da página do Sisu na internet, entre hoje e 21 de julho.

A partir daí, a convocação começa a ser feita no dia 24 de julho pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera. Os selecionados devem observar prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos.

Edição: Graça Adjuto


Noticia : Agencia Brasil

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Peru supera 100 mil casos de covid-19; preço de remédios aumenta


Peru supera 100 mil casos de covid-19; preço de remédios aumenta

Número de mortes aumentou para 3.024, ante 2.914 no dia

O número de casos confirmados de covid-19 no Peru superou os 104 mil, informou o Ministério da Saúde nessa quarta-feira (20). A pandemia pressiona a demanda por medicamentos, cujos preços subiram nos últimos dias.
Existem 104.020 casos confirmados no país, e o número de mortes aumentou para 3.024, ante 2.914 no dia anterior, de acordo com o ministério.
O Peru está em isolamento até 24 de maio, em um esforço para diminuir o impacto da doença, que quase paralisou a economia local e deixou milhões desempregados.
O número de casos confirmados no Peru é segundo maior da América Latina, atrás do Brasil, e dobrou em duas semanas, sobrecarregando hospitais e levando à escassez de medicamentos usados no tratamento da infecção pelo novo coronavírus.
A polícia visitou várias farmácias em Lima, em meio a relatos de que os preços de remédios básicos, como paracetamol e o antibiótico amoxicilina, subiram dez vezes.
O presidente Martín Vizcarra anunciou que as farmácias serão obrigadas a adicionar uma lista aos estoques de medicamentos genéricos que devem fornecer.
O Peru teve o primeiro caso confirmado de coronavírus em 6 de março e atingiu mil infecções 25 dias depois. O país superou 10 mil casos em mais 14 dias, segundo contagem da Reuters.
Agencia Brasil.


segunda-feira, 20 de abril de 2020

Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para domésticas


Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para domésticas
Veja como fazer o acordo com trabalhadora doméstica

Acordo para suspensão ou a redução de jornada pode ser feita entre empregador e trabalhadora doméstica. A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.


O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período que o empregador não paga salário, o funcionário recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador doméstico receberá o BEm tendo por base a média dos últimos três salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social.

O acordo deve ser registrado no site do Programa Emergencial no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem.

O que o empregador tem que fazer

 

O empregador doméstico deve fazer um contrato escrito, com os termos do acordo: se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso. Deve ser definido também o dia em que a redução ou suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. No site do e-Social há modelos de contratos.

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias, contados da data do acordo.

Suspensão do contrato

 

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual, o empregador deve informar o afastamento temporário para o empregado seguindo estes passos: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Segundo o portal do eSocial, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "sem movimento" e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada.

Se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) relativo às contribuições e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O auxílio-desemprego do programa é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045. O empregador pode complementar esse valor. Para isso, o empregador deve incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago como complementação não é base de cálculo de FGTS, Imposto de Renda, nem contribuição previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

Redução de salário e jornada

 

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, com o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá ser feita antes do fechamento da folha do mês.

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Deve ser informada a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.

Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar. O sistema exibirá uma mensagem orientativa sobre a redução do salário. Em seguida, é preciso clicar em OK.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer essas passos.

O e-Social alerta que a redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento.

Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.

Pagamento do benefício

 

Para receber o benefício, o trabalhador deverá informar o empregador os dados de uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.


Edição: Fábio Massalli