Ministro
reitera cumprimento de Acórdão e encerra mediação com a Estiva
Ele pediu mais vagas às empresas para vinculados.
Reajuste vai ao Tribunal Regional do Trabalho
Ministro
do TST reiterou o cumprimento do Acórdão e encerrou a mediação com a Estiva
Foto: Rodrigo Montaldi/DL
Nesta sexta-feira foi realizada
mais uma reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre estivadores
e operadores portuários. Em reunião com o presidente daquela Corte
Trabalhista, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, representantes das
empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores
Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) e do Sindicato dos Estivadores de
Santos, mais uma vez ficou claro, segundo nota da assessoria de imprensa do
Sopesp, por parte do ministro, que o Acórdão do TST sobre operações de
contêineres com vinculados e avulsos está em plena vigência e que não há
hipótese alguma de aplicação de outros percentuais a não ser os que determina o
Acórdão.
Isto significa que está mantido o
regramento definido pelo Acórdão do TST implantando a partir de 1º de julho,
33,33% de operações com estivadores avulsos e 66,66% com estivadores
vinculados, no critério de 2 por 1, sequencialmente, na forma como atualmente
está sendo praticado, e que, portanto, não há possibilidade de retorno de 50%
de vagas entre vinculados e avulsos.
O ministro solicitou também, aos
representantes das empresas, mais vagas para vinculação de estivadores e um
aumento no percentual de reajuste. Houve concordância pelos representantes das
empresas, mas, numa segunda rodada da mediação, foram solicitadas pelo ministro
ainda mais vagas e melhoria no percentual do reajuste.
Os representantes das empresas
ficaram de responder sobre o percentual até terça-feira, quando se daria nova
rodada. O ministro concedeu o prazo. Entretanto, ele determinou ao Sindicato
dos Estivadores que não realizasse qualquer movimento de paralisação até lá,
mas não foi atendido pelo Sindicato dos Estivadores, que manteve a paralisação
prevista para este final de semana.
Ato contínuo, o ministro então
deu por encerrada a sua participação na mediação, informando que não há mais
nada a ser discutido no âmbito do TST. A partir de agora apenas o percentual do
reajuste será debatido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP). Os itens do Acórdão
ficam fora dessa negociação, prevalecendo o que está em vigência.
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