Judiciário
deve agir imune a pressões ilegítimas, diz Celso de Mello
Publicado
em 23/10/2019 - 15:34
Por Felipe
Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
O ministro Celso de Mello, o mais
antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (23) em plenário, antes da
retomada do julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância, ser
imprescindível que o Poder Judiciário aja “imune a pressões ilegítimas”.
Em discurso em homenagem aos 10
anos de Dias Toffoli como ministro do Supremo, o decano destacou ser essencial
que juízes e tribunais “conscientes de sua alta missão constitucional e de seu
dever de fidelidade ao texto da Lei Fundamental do Estado [Constituição], ajam,
com isenção e serenidade, como membros de um Poder livre de injunções marginais
e imune a pressões ilegítimas”.
Antes do julgamento desta
quarta-feira (23), o Supremo foi alvo de manifestações, sobretudo em redes
sociais e em mensagens que circularam em aplicativos de mensagens, com tom de
ameaça contra a Corte. Um vídeo que circulou entre os ministros, por exemplo,
mostra caminhoneiros ameaçando fazer greve caso o STF mude o entendimento sobre
a prisão após segunda instância.
Celso de Mello afirmou que “o
país vive um momento extremamente delicado em sua vida político-institucional,
pois de sua trajetória emergem, como espectros ameaçadores, surtos
autoritários, inconformismos incompatíveis com os fundamentos legitimadores do
Estado de direito e manifestações de grave intolerância que dividem a sociedade
civil, agravados pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera
sombria do submundo digital”.
"Parece-me essencial
reafirmar aos cidadãos de nosso país que esta Corte Suprema, atenta à sua alta
responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho
isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores
fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado
da Constituição", disse o decano.
Julgamento
O Supremo retomou nesta
quarta-feira (23) o julgamento, iniciado na semana passada, sobre o cumprimento
de pena após a condenação em segunda instância. Hoje, o entendimento da Corte
permite a prisão logo após a sentença condenatória em segundo grau de jurisdição.
Três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADC´s) – abertas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e pelos partidos PCdoB e antigo PEN, atual Patriota – buscam mudar tal
entendimento, para que o cumprimento de pena somente seja permitido após o
trânsito em julgado, quando não há mais possiblidade de recursos no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.
O relator das ações, ministro
Marco Aurélio Mello, já votou no sentido de que seja preciso aguardar o
trânsito em julgado para que se possa prender o réu.
O tema chama atenção por seu
potencial de afetar a situação de condenados em grandes operações de combate à
corrupção, entre elas a Lava Jato. Réus como o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva podem ser soltos caso aja mudança no entendimento do Supremo.
Saiba mais
- STF reabre sessão sobre prisão em segunda instância
- STF retoma 2º dia de julgamento sobre prisão em segunda instância
Edição: Valéria
Aguiar
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