quarta-feira, 16 de maio de 2018

Defensoria publica e Ministério Público


Defensoria pública e Ministério Público – o que faz cada um?
11/03/2015 - 12h01




A Constituição Federal definiu como um dos direitos fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o acesso à Justiça. Duas instituições independentes, mas parceiras do sistema de Justiça do Brasil e primordiais para a concretização desse acesso, são o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ambas fazem parte das funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição), mas possuem missões e características próprias e independentes dos tribunais.

Uma vez que todos, sem exceção, têm o direito ao acesso à Justiça, o Estado garante aos cidadãos com poucos recursos financeiros um advogado público; o chamado defensor público. A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço.

Podem recorrer à Defensoria os necessitados, grupos minoritários hipossuficientes, assim como crianças e adolescentes. A ideia é a do exercício dos direitos humanos e fundamentais. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais (quando ainda não se tornaram processos). Acesse aqui o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública estadual.

Defensores atendem qualquer tipo de ação judicial. Na área de família, por exemplo, podem atuar em casos de pensão alimentícia, separação, divórcio, investigação de paternidade (DNA), guarda de menores, adoção. Na criminal, atuam na defesa de acusados em processo criminal e acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado. Na área da Fazenda Pública, conflitos que envolvam fornecimento de medicamentos, indenizações contra o estado ou município, problemas com concursos públicos do estado e do município, Previdência Social do estado ou do município, multas, Detran, problemas com cobrança de impostos e taxas etc.)

Já na Defensoria Pública da União (DPU) o serviço é prestado em matérias previdenciárias, criminais, trabalhistas, de direitos do consumidor, direitos humanos, direitos do estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, saúde, renda mínima/Loas, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, por exemplo.

Para poder contar com um defensor público, é preciso apresentar comprovantes de residência e renda. Se você já tem um processo na Justiça Estadual ou está sendo processado, deve procurar o defensor público que atua na vara onde seu processo está tramitando.

No caso da Defensoria Pública da União o interessado pode ir a uma das unidades da Instituição instaladas em todas as capitais brasileiras ou em cidades como Guarulhos, Santos, Campinas, Juiz de Fora, Feira de Santana, Umuarama, Cáceres, Bagé, Pelotas e Santa Maria.

Ministério Público – O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, responsável pelo zelo ao regime democrático e pelos mais altos valores sociais, nestes incluídos a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais, dos individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

O MP também é responsável por fazer o controle externo da atividade policial. Trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.

O órgão Ministério Público é único. No entanto, é estruturalmente organizado entre o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos estados. O Ministério Público da União compreende os seguintes ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Veja aqui links para os Ministérios Públicos da União.

No Ministério Público Federal (MPF), procuradores da República atuam junto aos juízes federais (Justiça Federal). No Ministério Público dos estados existem os promotores de Justiça, que exercem suas funções perante os juízes de Direito (Justiça Estadual) e pertencem a carreira do Ministério Público estadual.

A área de atuação do MPF pode ser observada por meio da leitura do art. 109 da CF/88, que dispõe sobre a competência para julgar e processar da Justiça Federal. Todos os demais interesses sociais e individuais indisponíveis, não relacionados com as pessoas mencionadas no art. 109, são atribuições do Ministério Público estadual. Igualmente, os réus de crimes não mencionados no referido art. 109, são acusados pelo Ministério Público estadual.

A legislação assegura a possibilidade de atuação conjunta entre o Ministério Público federal e o estadual na defesa de interesses difusos e de meio ambiente.

O Ministério Público recebe controle orçamentário dos tribunais de contas e do Poder Legislativo. É possível buscar o Ministério Público comparecendo à Promotoria de Justiça ou às diversas Procuradorias de Justiça.

Confira aqui onde encontrar os Ministérios Públicos nos estados.


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias



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