STF adia
decisão de idade mínima para ingresso no ensino fundamental
O ministro Marco Aurélio fez um pedido de vista;
placar está empatado
Publicado
em 30/05/2018 - 18:02
Por André
Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), adiou hoje (30) a conclusão do julgamento sobre
a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas
escolas públicas e particulares. Não há previsão para a retomada do
julgamento.
A Corte julga duas ações, uma da Procuradoria-Geral
da República (PGR) e outra do estado do Mato Grosso do Sul, contra resoluções
editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As normas definiram
que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a
criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da
matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na
educação infantil até completar o critério.
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental
começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução foi além e criou o
corte-etário no mês de março em uma tentativa de organizar o ingresso dos
alunos nos sistemas de ensino do país.
Especialistas em educação alegam que crianças com
5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino
fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário
porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação
infantil. A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da
Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de
6 anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio
de liminares.
Competência
Sessão plenária do STF - Antonio
Cruz/Agência Brasil
O julgamento foi interrompido com placar de 4 votos
a 4. Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli entenderam
que a resolução do CNE é inconstitucional por restringir o acesso ao ensino
fundamental. Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes votaram pela legalidade da norma, por entenderem que as regras fazem
parte de uma política pública e não podem sofrer interferência do Judiciário.
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin,
relator de uma das ações, entendeu que a norma do conselho restringe
ilegalmente o acesso ao ensino fundamental. “Entendo que não se pode
deixar de considerar que a norma constitucional, expressa no Artigo 208, da
Constituição, confirmou o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino,
consoante a capacidade de cada um, o que não se coaduna com corte-etário
obstativo da matrícula estabelecido nas resoluções impugnadas", disse.
Alexandre de Moraes também discordou do
corte-etário e ponderou que a medida estimula a concessão de liminares que
garantiram aos pais com filhos em escolas particulares a dispensa do
cumprimento da regra." Seis anos é um critério razoável. A partir disso,
março, abril, junho, setembro, é uma discricionariedade não razoável que fere a
isonomia", afirmou Moraes.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso votou
pela manutenção do corte-etário por entender que a Justiça não deve interferir
na política pública educacional definida pelo CNE. Segundo Barroso, o
Judiciário não tem capacidade técnica para analisar quais devem ser os
critérios e, além disso, medida contrária teria impacto na base nacional curricular.
"Se nós modificarmos o critério do MEC, nós
vamos impactar a base nacional curricular pela seguinte razão. Ensinar crianças
de 5 anos é completamente diferente de ensinar crianças de 6 anos, e se o
critério for movido de 31 de março para 31 de dezembro, nós vamos ter a maioria
das crianças no 1º ano do ensino fundamental com 5 anos e não com 6 anos.
No ensino fundamental, diferentemente da pré-escola, já existem avaliações e
até reprovações. Portanto, há uma convicção expressa pelo Conselho Federal de
Psicologia que uma criança de 5 anos ainda não está preparada psicologicamente
para esse tipo de avaliação, e mesmo para absorver com maturidade eventual
reprovação", argumentou Barroso.
Último a votar antes da interrupção do julgamento,
Gilmar Mendes também entendeu que o STF não deve interferir no conteúdo das
resoluções. Para o ministro, o corte-etário permite a organização do sistema
educacional básico e que cabe ao CNE definir suas estratégias, com base em
critérios referenciados em políticas públicas.
“Certamente, vamos ter uma fila que vai se colocar,
porque a partir de amanhã, decidido que é inconstitucional a norma, essas
pessoas passam a poder sindicar esse direto subjetivo. Vamos ter uma fila e
diz, resolva esse problema”, ponderou o ministro.
Edição: Amanda
Cieglinski
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