Senado aprova Lei de Mediação
para tentar desafogar o Judiciário
Ressaltamos a importância dessa lei para o Brasil. Mas
independente de qualquer legislação, mediamos conflitos desde 1996 aqui em
Parauapebas com inúmeros casos resolvidos e as partes, satisfeitas. O
ESCRITORIO PARAENSE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM baseou nas normas legais
preexistentes a lei conforme texto abaixo. Atuamos na RUA 2, nº 52 – ALTOS –
CIDADE NOVA – PARAUAPEBAS/PA – 991632168
E 9914144949
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira
(2/6) proposta que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução
de conflitos no país. O texto já havia passado na Câmara dos Deputados em abril
e vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). O Projeto
de Lei 517/2011 define a
mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de
decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o
texto estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera
da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção,
poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou
falência. As partes têm direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor
público.
A proposta permite que a mediação se torne a
primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Quando
processos forem protocolados no Judiciário, o juiz poderá enviar cada caso ao
mediador judicial, e a negociação poderá durar 60 dias. O processo fica
suspenso, mas não impede que o juiz ou árbitro conceda medidas de
urgência. E ninguém deve ser obrigado a adotar o procedimento.
Na esfera extrajudicial, qualquer pessoa com
confiança das partes poderá ser mediador, sem precisar se inscrever em algum
tipo de conselho ou associação. Também não há prazo para que o diálogo seja
concluído.
Até hoje não existe nenhuma legislação específica
sobre o tema. Vale apenas uma norma do Conselho Nacional de Justiça e
cláusulas de contratos privados.
“Essa ferramenta já era praticada no Brasil. O que
faltava era um marco legal que gerasse segurança jurídica e cultura de
mediação. É uma forma rápida, mais barata e que amplia a possibilidade de
consenso entre as partes”, avalia Roberto Pasqualin, sócio do PLKC Advogados
e presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e
Arbitragem (Conima). Entre os avanços, Pasqualin aponta que o
mediador judicial agora deverá ser remunerado, tornando esse tipo de trabalho
mais profissional.
Nova fase
Para o governo federal, a aprovação conclui a segunda etapa da reforma do Judiciário, em alusão às mudanças iniciadas em 2004, com a Emenda Constitucional 45. “Com a sanção do novo Código de Processo Civil e da Lei da Arbitragem [também em 2015], temos um pacote que vem mudar a cultura jurídica do nosso país”, afirma o secretário Flavio Crocce Caetano, que comanda a Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça.
O governo esperava ver a lei em vigor em 2014,
previsão que acabou atropelada pelo ano eleitoral. Mesmo assim, Caetano diz que
a aplicação de métodos consensuais no Brasil deve seguir tendência de outros
países que conseguiram reduzir o estoque da Justiça. Segundo ele, a redação
atual já segue o novo CPC e agrada a comunidade jurídica.
“O Senado e a Câmara dos Deputados estão de
parabéns por terem entregue ao país sua primeira Lei de Mediação”, disse o advogado Marcelo Nobre,
que integrou a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto. “Não se trata
de qualquer lei, mas de uma lei evoluída. Entre tantas coisas, posso destacar a
previsão de que as partes façam a mediação online. Uma lei do século XXI”,
afirma.
Na opinião do presidente da Associação Brasileira
de Árbitros e Mediadores (Abrame), Áureo Simões Junior, as
novas regras são positivas porque não fazem muitas restrições nem
exigem formação específica do mediador. “Mediador bom é aquele que tem a
confiança das partes”, diz. Para ele, o modelo traçado na lei é parecido com o
usado nos Estados Unidos. Com informações da Agência Senado.
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