Fachin
nega pedido para suspender ação penal de Lula em caso Odebrecht
Publicado
em 30/10/2018 - 12:57
Por Felipe
Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
O ministro Edson Fachin, relator
da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão
provisória) pedida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse
suspensa uma das ações penais em que o ex-presidente é acusado pelo suposto
recebimento de propina da empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade
do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
No pedido, os advogados de
Lula argumentaram que uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que o Brasil não pratique
nenhum ato que embarace a conclusão do processo aberto no órgão internacional
sobre suposta irregularidades cometidas por Moro contra o ex-presidente.
Para a defesa de Lula, Moro
não poderia dar andamento a mais uma ação penal contra o ex-presidente ao mesmo
tempo em que tem sua imparcialidade julgada na ONU.
Na decisão
assinada ontem (29), Fachin entendeu que a recomendação do órgão
multilateral não se aplica ao caso. O ministro escreveu que “quanto às alegações
atinentes ao comitê da ONU, como citado, a matéria não se enfeixa em exame
preambular atinente ao campo especificamente da seara penal”.
Em setembro, o plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, por 6 a 1, que uma outra
recomendação da ONU, para que fosse garantidos os direitos políticos de Lula,
não vincularia a Justiça Eleitoral brasileira e julgou o ex-presidente
inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Também ministro do TSE, Fachin foi o único
a votar na ocasião de modo favorável ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de
abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a
pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação foi confirmada
pela segunda instância da Justiça Federal, o que levou o TSE a
enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa. Ele recorre às instâncias
superiores contra a condenação.
Edição: Fernando
Fraga