Mediação e Conciliação,
qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução
de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o
diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade,
a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos
multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não
tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm
autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e
necessidades.
A conciliação é um método
utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro
facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao
conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva
harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação
social das partes.
As duas técnicas são norteadas
por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade,
oralidade e flexibilidade processual.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
No dia 3 de maio de 2016, o
CNJ lançou o sistema de Mediação Digital que permite
acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam
distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. O
sistema facilita a troca de mensagens e informações entre as partes,
que podem chegar a uma solução. Esses acordos podem ser homologados pela
Justiça, se as partes considerarem necessário. Caso não se chegue a um
acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
(Cejuscs), criados pela Resolução CNJ n. 125.
Quer conciliar?
Qualquer uma das partes pode
comunicar ao tribunal, cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja,
a vontade de buscar um acordo. Desta forma, é agendada uma audiência, na qual
as partes terão o apoio de um conciliador na busca de soluções para seus conflitos.
As partes podem ou não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos
esclarecimentos jurídicos.
Se você tem ação tramitando na
Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar,
entre em contato com os Núcleos ou Centros de Conciliação no seu
estado ou município.
Rápida, barata, eficaz e...
pacífica!
A Conciliação resolve tudo em um
único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as
partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz
porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição
de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo,
voluntário e de comum acordo entre as partes.
Leia mais em:
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao
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