Corregedoria
normatiza mudança de nome e gênero em cartório
Publicado
em 29/06/2018 - 17:16
Por Ana
Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil Brasília
A Corregedoria Nacional de
Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e
gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O
documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de
sexo, nem de decisão judicial.
Segundo o normativo, toda pessoa
maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a
averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
O interessado deve apresentar,
obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões
negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de
residência dos últimos cinco anos. Também são necessárias certidão de
tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e
certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se
for o caso).
De acordo com o juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o documento confere
padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.
Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.
Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.
Edição: Nádia
Franco