segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Mediação é uma solução de conflitos rápida e barata.




Mediação e Conciliação,
qual a diferença?













A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades. 

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Quer conciliar?

Qualquer uma das partes pode comunicar ao tribunal, cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um acordo. Desta forma, é agendada uma audiência, na qual as partes terão o apoio de um conciliador na busca de soluções para seus conflitos. As partes podem ou não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos esclarecimentos jurídicos.

Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com os Núcleos ou Centros de Conciliação no seu estado ou município.

Rápida, barata, eficaz e... pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
fonte: Conselho Nacional de Justiça.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

A escravidão continua



Acordo garante pagamento de benefícios a vítimas de trabalho escravo na Bahia
  • 22/02/2016 15h05
  • Salvador
Sayonara Moreno – Correspondente da Agência Brasil

 Ministério Público do Trabalho resgata trabalhadores rurais em situação análoga ao trabalho escravo em Riachão das Neves, na Bahia Imagem de divulgação/MPT-BA

Depois de seis pessoas serem resgatadas em situação análoga ao trabalho escravo, o dono da fazenda Agropecuária Aroeira do Oeste, que fica em Riachão das Neves, na Bahia, deve pagar R$130 mil, em acordo feito com o Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-BA).

Fiscais do MPT estiveram na fazenda na semana passada, após denúncias de trabalho escravo. Os seis trabalhadores foram levados para Barreiras, também no Oeste do estado, onde foram feitos os cálculos dos benefícios trabalhistas devidos aos resgatados, além da assinatura da carteira de trabalho das seis pessoas.

O proprietário da fazenda, Sandiney Ferreira de Souza, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em Barreiras. Segundo o MPT, o acordo exclui a necessidade de uma ação na Justiça do Trabalho contra o fazendeiro, que tem até 90 dias para cumprir o pagamento.

 Os homens trabalhavam em condições precárias, dormiam em alojamentos improvisados, sem energia elétrica e água potável, sem sanitários e sem condições mínimas de higiene Imagem de divulgação/MPT-BA


Na fazenda, os homens trabalhavam em condições precárias, dormiam em alojamentos improvisados, sem energia elétrica e água potável, sem sanitários e sem condições mínimas de higiene. Os fiscais constataram, também, que os empregados aplicavam agrotóxicos sem treinamento ou equipamentos de segurança adequados. Além disso, a carne que os trabalhadores consumiam era conservada em sal e ficava dependurada em um varal.
De acordo com o MPT-BA, os homens haviam sido contratados para desmatar áreas para pasto. As árvores derrubadas eram então transformadas em toco para cerca, pelo que os trabalhadores recebiam R$3 por árvore.

Com o pagamento da indenização, cada trabalhador vai receber R$5 mil, além de verbas equivalentes a férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e seguro-desemprego. Os R$100 mil restantes serão utilizados pelo fazendeiro para a compra de uma caminhonete cabine dupla para ser entregue à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Barreiras e para a compra de medicamentos para a farmácia da PRF.
Edição: Denise Griesinger

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Arbitragem e Mediação, como fazer?



O que é Mediação e Arbitragem?
Mediação e Arbitragem são técnicas alternativas ao Sistema Judiciário.

Significa dizer que para que uma pessoa venha a se utilizar destas técnicas ela opta por resolver seus litígios por estes métodos alternativos ao invés de recorrer ao Poder Judiciário Estatal.












A Mediação é uma técnica consensual que se utiliza de métodos psicológicos para que um terceiro neutro, denominado mediador, venha intervir na comunicação de duas partes em litígio e ajudá-los a analisar o real interesse que está originando o litígio e a impossibilidade de acordo entre elas. O mediador não oferece soluções mas atua como um facilitador da comunicação das partes, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. As partes são auxiliadas pelo Mediador a encontrarem opções de acordo diferentes e mais amplas do que as apresentadas por elas no início da tentativa de negociação e portanto há uma nova oportunidade de as partes alcançarem uma solução de ganha - ganha, mantendo o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. 

No caso da Arbitragem, há uma grande diferença. A Arbitragem se assemelha a um processo judicial, só que a grande diferença é que ao invés de ela ser administrada pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem, que atua como um Poder Judiciário, como um Fórum Privado. Além disso na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial.

O árbitro representa e faz o papel do juiz, só que com uma enorme vantagem, o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes em conflito, e ele pode ser um técnico com grande conhecimento na área do conflito apresentada pelas partes. Pode ser pela lei qualquer pessoa capaz de confiança das partes. A sentença arbitral é também irrecorrível e esta é uma de suas grandes vantagens, porque uma vez obtido o julgamento pelo árbitro, não há como recorrer da decisão. O sigilo é exigido e portanto as partes não tem seu litígio exposto para toda sociedade de forma comercialmente negativa. 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Viver e deixar viver



Marcha em Porto Alegre pede o fim da intolerância religiosa





  • 21/01/2016 22h54
  • Porto Alegre
Camila Maciel – Enviada especial 
 Pelo oitavo ano, a Marcha pela Vida e Liberdade Religiosa percorreu as principais ruas da capital gaúchaMarcelo Camargo/Agência Brasil


“Intolerância religiosa é a face mais perversa do racismo”, disse hoje (21) Baba Diba de Iemanjá, sacerdote africanista e presidente do Conselho do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul, durante a Marcha pela Vida e Liberdade Religiosa, que percorreu nesta quinta-feira as ruas do centro de Porto Alegre. É o oitavo ano que a caminhada ocorre na capital gaúcha no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Nesta edição, a marcha foi uma atividade do Fórum Social Temático.

Ao som de tambores, com vestimentas brancas e cantorias, diversos terreiros do Rio Grande do Sul se encontraram no Largo Glênio Peres e seguiram até o Largo Zumbi dos Palmares. “[A marcha] surgiu como ato político para dar visibilidade à intolerância religiosa e também à luta pela reivindicação de direitos, direitos sociais, pela garantia do Estado laico e também para tentar diálogo com as outas religiões”, informou Baba Diba.

 Baba Diba lembrou os ataques a terreiros do entorno do Distrito FederalMarcelo Camargo/Agência Brasil

O dia 21 de janeiro é uma referência a ataques sofridos por Mãe Gilda, que teve a casa invadida por grupos evangélicos após uma foto dela ter sido colocada na capa da Folha Universal com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”.

A casa dela foi apedrejada e o marido agredido verbalmente. Gildásia dos Santos, nome de registro, não suportou os ataques e, após enfartar, faleceu em 21 de janeiro de 2000.
Baba Diba lembrou os ataques incendiários em terreiros do entorno do Distrito Federal. Foram pelo menos três no ano passado. “Quanto mais avançamos em política pública, em discussões que tentam aproximar as tradições, o racismo muda de status e passa de velado à revelado. Aqui ainda não incendiaram terreiros, mas no país já. Por isso, precisamos estar nas ruas e fazer desse dia o dia nacional de combate à intolerância religiosa.”

A ministra das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Nilma Lino, participou da marcha e destacou o evento como um momento de celebração da força ancestral africana.

“Ainda temos de lutar muito pela tolerância religiosa. O Brasil é uma democracia, um país de diversos e todos os credos e religiões têm de ser respeitadas e ter lugar”, acrescentou a ministra.

 Sobre os ataques ocorridos no Distrito Federal, Nilma Lino afirmou que a Ouvidoria do órgão tem acompanhado o caso e prestado atendimento às vítimas.

A funcionária pública Júlia Kolatayó, 37 anos, não falava de religiosidade. “A sociedade nos julga pelos olhares. Agora que tenho militado bastante na questão social e na religião africana, tenho conseguido me afirmar mais, mas é bem difícil, porque já perdi emprego, cargo, cursos." Ela foi batizada com 25 anos e sofreu resistência da família católica quando decidiu mudar de religião.

Embora não seja de religião africana, o analista de sistemas Alexandre Hahn disse que também enfrenta preconceitos por conta da religião de bruxaria Wicca. “Não é todo lugar e momento que posso dizer que sou bruxo. Quando digo, a primeira pergunta que vem à cabeça é se faço magia negra. Magia não tem cor. Se vou numa entrevista de emprego, pentagrama é sempre dentro da camiseta. Não posso mostrar. Rosário, uso aqui hoje, mas não posso usar em todo lugar.”

 Para a ministra Nilma Lino, o Brasil é um país de diversos e todos os credos têm de ser respeitadosMarcelo Camargo/Agência Brasil

Michel Borges, o Pai Maicon de Oxalá, foi criado na religião africanista no município de Santa Maria. Segundo ele, a relação do terreiro com a comunidade foi construída através de uma aproximação ao longo dos anos.

“Temos a festa de Natal, das crianças, das mães. Assim, estabelecemos uma relação com as pessoas e todos respeitam.”

Maria de Fátima Rodrigues também nasceu na religião. “Minha mãe diz que eu tinha 24 dias quando passei a fazer parte da religião.” Maria de Fátima lembrou que a estratégia para estabelecer um vínculo com a comunidade foi reunir crianças em uma ação de empoderamento da cultura negra.
Edição: Armando Cardoso