Mediação e Conciliação,
qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na
qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as
partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor
solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais,
ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo
definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar
soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Quer conciliar?
Qualquer uma das partes pode comunicar ao tribunal,
cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um
acordo. Desta forma, é agendada uma audiência, na qual as partes terão o apoio
de um conciliador na busca de soluções para seus conflitos. As partes podem ou
não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos esclarecimentos
jurídicos.
Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça
Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com os Núcleos ou Centros de Conciliação no seu
estado ou município.
Rápida, barata, eficaz e... pacífica!
A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem
necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam
gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias
partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro
(juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de
comum acordo entre as partes.
fonte: Conselho Nacional de Justiça.
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