Especialistas apontam vantagens da nova Lei de Mediação
- Rio
de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
A
Lei de Mediação, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, tem
como principal benefício dar a esse instrumento um status de legalidade
que não havia antes, disse o presidente do Conselho Nacional das Instituições
de Mediação e Arbitragem (Conima), Roberto Pasqualin. Ele disse que a mediação
já era praticada no país, mas com menor segurança jurídica e que, agora, com o
marco legal, a segurança jurídica é total.
Para
ele, a prática da mediação deverá se ampliar no Brasil. Pasqualin destacou que
os próprios tribunais exigirão treinamento e capacitação mínima dos mediadores
de conflitos. “A técnica tem que ser bem aprendida, bem desenvolvida e
praticada”, acrescentou.
Roberto
Pasqualin disse que a lei poderá ser muito útil, por exemplo, na solução de
conflitos que envolvam direitos do consumidor, relações trabalhistas e direito
de família. “O âmbito de aplicação da mediação é muito extenso, desde que se
trate de um direito que possa ser transacionado, ou seja, que as partes possam
abrir mão de um pedaço do seu próprio direito para facilitar um acordo, uma
retomada das atividades, em conjunto com o encerramento daquele conflito ou
início de conflito, a mediação é muito favorável do ponto de vista da
sociedade”. Entre os casos que não podem ser submetidos à mediação estão os que
tratam de adoção, guarda de filhos, invalidade de matrimônio, recuperação judicial
ou falência e interdição.
A
nova lei tem prazo de 180 dias de adaptação para que comece a ser aplicada, o
que deverá ocorrer em 2016. Pasqualin disse que a mediação tem condições de
contribuir para a redução do estoque de processos do Judiciário, mais do que a
arbitragem. “O número de processos no Judiciário é tão grande que é desumano
até para os próprios juízes terem que lidar com essa quantidade de causas. A
mediação pode evitar o início de causas judiciais. Se for bem praticada, boa
parte das questões que iriam desaguar no Judiciário serão resolvidas antes,
rapidamente, a um custo baixo, com inteligência.”
Especialista
em direito processual civil, Mônica Costa compartilha a opinião e considera
positiva a sanção da lei, que trata da mediação entre particulares e também da
composição com a administração pública.Mônica lembrou que, em países como Estados
Unidos, Inglaterra e Argentina, a mediação é a via principal de resolução de
conflitos. No Brasil, entretanto, ainda existia uma "certa desconfiança"
em relação a esse instrumento, destacou Mônica. Com o marco legal, a chance de
uso mais efetivo da mediação é maior, principalmente no campo empresarial,
afirmou.
Segundo
a advogada, outro ponto positivo da lei é estabelecer a obrigatoriedade de uma
primeira reunião de mediação, se isso estiver previsto no contrato pelas
partes. “É claro que ninguém é obrigado a permanecer em mediação, se não há
interesse”, afirmou Mônica. Ela explicou que, diferentemente da arbitragem, que
está muito mais próxima do Judiciário, porque a decisão é vinculante e prevê
que uma terceira pessoa decide quem tem ou não razão, na mediação, a terceira
pessoa não emite decisão. Apenas auxilia as partes a chegar ao consenso, na
discussão do problema. “As partes são livres para estabelecer o que vale ou não
vale”, explicou a advogada.
Edição:
Stênio Ribeiro