sábado, 30 de julho de 2016

Conciliação, sempre



Conciliação é a melhor alternativa para o Judiciário, diz ministro Marco Aurélio Buzzi
2 de dezembro de 2015, 9h36


Entusiasta das práticas autocompositivas no Judiciário brasileiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi participa do Movimento da Conciliação desde a criação do grupo, em 2006, pela então presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie. Recentemente, presidiu o grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que estabeleceu novos parâmetros curriculares para a formação de conciliadores e mediadores, buscando atender determinações do novo Código de Processo Civil.



Em entrevista sobre os cinco anos da Resolução 125, que instituiu a política judiciária nacional de solução de conflitos, o ministro do STJ faz uma avaliação da efetividade do ato normativo e as consequências de sua implantação para o Judiciário brasileiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia a entrevista:
O Poder Judiciário brasileiro precisava de uma política nacional de solução de conflitos, quando da instituição da Resolução CNJ 125?

Marco Aurélio Buzzi — O Brasil é um dos países que, proporcionalmente, tem o maior número de processos no mundo. Quase um processo para cada dois habitantes. Temos também, proporcionalmente, o maior tribunal do mundo, que é o Tribunal de Justiça de São Paulo. Portanto, com esses dados todos, nós chegamos a uma conclusão de que, realmente com esse índice de litigiosidade, a nossa mentalidade precisa ser modificada. Na época, em 2010, quando foi criada a Resolução CNJ 125, uma das grandes preocupações do professor Kazuo Watanabe, que liderava o grupo de juristas e colaboradores que deu ensejo a essa resolução, era montar núcleos e centrais de conciliação que pudessem dar essa alternativa aos jurisdicionados e aos operadores do Direito. Uma alternativa mais rápida, muito mais barata e em que os próprios interessados procurassem construir uma solução para os seus problemas e, com isso, a pacificação social passasse a ser muito mais intensa, pois quando as partes constroem o acordo são elas mesmas que estão elaborando as condições de solução do conflito. Então, quando você faz o acordo, a chance de você resolver o conflito sociológico que existe por trás de toda a lide é muito maior.

E o senhor acha que nesses cinco anos a resolução cumpriu seu papel?

Marco Aurélio Buzzi — O processo judicial e a sentença, que são grandes conquistas da sociedade — e ninguém é contra o processo —, por via de regra solucionam a questão processual, e não o conflito que há por trás. Por exemplo, numa ação possessória, a sentença resolve aquele conflito que foi trazido à Justiça, mas não pacifica as pessoas. Eu fui juiz do interior e tive várias demandas em que eu, muito inábil naquela época, dei uma belíssima sentença confirmada por todas as instâncias superiores e que foram terríveis, muito inadequadas para o momento no aspecto do conflito sociológico. Mais tarde, eu aprendi que, antes de proferir uma sentença dessas, eu deveria chamar as pessoas não só para tentar compor quanto à lide em si, mas também para explicar as possíveis soluções consequentes e que as pessoas teriam que continuar convivendo como vizinhos de modo pacífico e civilizado. Não precisam se transformar em melhores amigos, mas conviver civilizadamente. Na história recente, a Resolução 125, a meu ver, veio como passo número um de mudança de mentalidade. Tanto é que eu creio firmemente que é em razão da Resolução 125 que está vindo a Lei 13.140, a lei da mediação, assim como o novo Código de Processo Civil.

O senhor que acompanha as mudanças nos tribunais do país, como avalia essa implementação?

Marco Aurélio Buzzi — Eu acho que temos dois enfoques a dar. O primeiro é que estamos em uma fase de mudança de mentalidade. Então, há quem esteja mais convicto de que esse é o caminho e há quem não esteja muito entusiasmado. O segundo enfoque é que realmente os números são muito bons. Temos em São Paulo, por exemplo, que é o carro-chefe da economia do país, aproximadamente 175 centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) já instalados. E, em todos os estados, já temos Cejuscs instalados, em alguns mais, outros menos, mas existem em todos. Minha avaliação é muitíssimo positiva. Estamos mudando a mentalidade e essas metas estão se concretizando. Em todo o Brasil, felizmente, estamos com operadores do Direito engajados nisso, os juízes, os promotores os advogados e, agora, estamos com duas leis tratando da questão, lei da mediação e o novo Código de Processo Civil.

O senhor presidiu o Grupo de Trabalho que criou novos parâmetros curriculares na formação de mediadores e conciliadores. Essa unificação também pode ser vista como avanço?

Marco Aurélio Buzzi — Todas as regiões do Brasil já receberam cursos de conciliação e mediação. Agora, com os novos parâmetros curriculares estabelecidos, fixados pelo grupo de trabalho criado pelo ministro Lewandowski exatamente para esse fim, será feita uma formação uniforme em todo o país. A vantagem é que agora há parâmetros para orientar, havendo liberdade para ajustes por parte dos tribunais, desde que obedeçam esses parâmetros básicos. Hoje, temos no Brasil métodos muito diferentes de formação, que chegam a ser divorciados em alguns lugares no país.

No que o Brasil precisa ainda avançar nesse quesito?

Marco Aurélio Buzzi — Eu creio que a mudança de mentalidade é a principal questão e penso que o caminho está nas universidades. No ano que vem, muito provavelmente, teremos que dar uma atenção especial ao currículo das faculdades de Direito. Porque, se antes era uma questão opcional, agora não. Para os alunos de faculdade temos de ensinar Direito, e o Direito agora diz que a solução de conflitos é lei. Não se trata só de uma política do CNJ. Será que as faculdades não vão ensinar a nova lei de mediação e o novo Código de Processo Civil? Essa fase inicial de mudança de mentalidade, com muita convicção, foi vencida, e as novas leis provam essa grande vitória. Em todos os tribunais, já existem os Núcleos Permanentes de Solução de Conflitos, também previstos com muito mérito na Resolução CNJ 125, que são a gerência dos Cejuscs de cada tribunal. O que precisamos agora é aperfeiçoar o sistema.

Qual o futuro da conciliação no Brasil?

Marco Aurélio Buzzi — Se ela não é a alternativa, é uma delas. Creio que essas práticas vão cada vez mais se aperfeiçoar, se instalar e ficar conhecidas. Porque é um método simples e barato para as partes e para o Estado em termos de tempo e de custos. Li em uma revista nesta semana uma reportagem muito interessante sobre as empresas que estão ouvindo os consumidores e modificando suas estruturas internas para atender os usuários. É isso. Precisamos ter mais diálogo, troca positiva de impressões, fazer às vezes troca de posições para que um pense com a perspectiva do outro. Dessa forma, teremos cada vez mais não só a solução da lide, mas também do conflito. Teremos a pacificação social que se busca. Nós precisamos chegar lá para reduzir esse número de processos que temos no país. 




segunda-feira, 18 de julho de 2016

Mediação trabalhista



Ministro reitera cumprimento de Acórdão e encerra mediação com a Estiva
Ele pediu mais vagas às empresas para vinculados. Reajuste vai ao Tribunal Regional do Trabalho

 Ministro do TST reiterou o cumprimento do Acórdão e encerrou a mediação com a Estiva 
Foto: Rodrigo Montaldi/DL

Nesta sexta-feira foi realizada mais uma reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST)  entre estivadores e operadores portuários. Em  reunião com o presidente daquela Corte Trabalhista, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, representantes das empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) e do Sindicato dos Estivadores de Santos, mais uma vez ficou claro, segundo nota da assessoria de imprensa do Sopesp, por parte do ministro, que o Acórdão do TST sobre operações de contêineres com vinculados e avulsos está em plena vigência e que não há hipótese alguma de aplicação de outros percentuais a não ser os que determina o Acórdão.

Isto significa que está mantido o regramento definido pelo Acórdão do TST implantando a partir de 1º de julho, 33,33% de operações com estivadores avulsos e 66,66% com estivadores vinculados, no critério de 2 por 1, sequencialmente, na forma como atualmente está sendo praticado, e que, portanto, não há possibilidade de retorno de 50% de vagas entre vinculados e avulsos.

O ministro solicitou também, aos representantes das empresas, mais vagas para vinculação de estivadores e um aumento no percentual de reajuste. Houve concordância pelos representantes das empresas, mas, numa segunda rodada da mediação, foram solicitadas pelo ministro ainda mais vagas e melhoria no percentual do reajuste.

Os representantes das empresas ficaram de responder sobre o percentual até terça-feira, quando se daria nova rodada. O ministro concedeu o prazo. Entretanto, ele determinou ao Sindicato dos Estivadores que não realizasse qualquer movimento de paralisação até lá, mas não foi atendido pelo Sindicato dos Estivadores, que manteve a paralisação prevista para este final de semana.

Ato contínuo, o ministro então deu por encerrada a sua participação na mediação, informando que não há mais nada a ser discutido no âmbito do TST. A partir de agora apenas o percentual do reajuste será debatido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP). Os itens do Acórdão ficam fora dessa negociação, prevalecendo o que está em vigência.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Conciliação, sempre a melhor solução



Conciliação soluciona demanda sobre atendimento em cartórios no ES
06/07/2016 - 08h19








Um procedimento de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi resolvido, na última sexta-feira (1º/6), por meio de uma audiência de conciliação. Proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB/ES) contra a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o PCA 0002535-67.2016 questionava as condições de atendimento aos advogados nos cartórios da Justiça Estadual. A decisão deve ser homologada na próxima sessão do CNJ, mas não caberá julgamento do mérito da matéria pelos conselheiros.

A audiência de conciliação, proposta e conduzida pelo conselheiro relator, Fernando Cesar Baptista de Mattos, ocorreu na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, e tratou da Portaria (002/2016) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, que determinava que todo atendimento às partes e advogados deveria ocorrer exclusivamente pelo guichê de atendimento, em ordem de chegada. As excepcionalidades, segundo a Portaria, deveriam ser levadas ao chefe da serventia, que decidiria sobre o ingresso da parte/advogado ao interior das dependências do cartório.

Após a sessão de conciliação, ficou acertado que nos cartórios onde não houver balcão de atendimento com condições para que o advogado possa manusear os autos do processo ou mesmo nos cartórios onde houver apenas guichê de atendimento, deverão ser disponibilizadas mesa e cadeira, em local de ampla visibilidade e independente da carga (retirada) dos autos.

Participaram da audiência, além do presidente e vice da OAB/ES, Homero Mafra e Simone Silveira, respectivamente, o corregedor-geral da Justiça no estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os juízes auxiliares da Corregedoria, Júlio César Babilon e Gustavo Henrique Procopio Silva, e o presidente do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-ES, Robson Louzada.

Política do CNJ - A possibilidade de buscar uma solução pela via negocial está em consonância com o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, e atende aos princípios da Política Nacional Judiciária de Solução de Conflitos, estabelecida por meio da Resolução 125/2010 do CNJ.

Resolução - A conciliação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam uma solução não judicial para a questão. Os métodos alternativos de solução de conflito fazem parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira e já estão previstos em lei, por meio da Lei de Mediação e do Código de Processo Civil.



ReginaBandeira
Agência CNJ de Notícias