Com
empresa inativa, demitido pode recorrer para receber seguro-desemprego
Do UOL,
em São Paulo
Segundo o governo, quem é demitido mas é dono
de uma empresa, mesmo fechada e sem renda, não
tem direito ao seguro-desemprego. Quem tem o benefício negado pode
recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho e Previdência Social
e tentar provar que a empresa estava inativa.
Caso o recurso também seja negado, ainda é possível
entrar na Justiça para tentar garantir o seguro.
Para conseguir o benefício mais facilmente, é
necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas) antes de ser demitido, o que pode ser feito na Junta
Comercial de cada Estado.
O que fazer?
Ao dar entrada com o pedido, se for constatado que
a pessoa tem um CNPJ, o seguro será negado. Nesse momento, segundo o
Ministério, nem a declaração de inatividade da empresa é aceita como um
comprovante de que a pessoa não possui renda.
Caso o pedido do seguro seja negado, é possível
entrar com um recurso administrativo que será analisado pelas Superintendências
Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Para isso, de acordo com o Ministério, a pessoa
deve dar baixa no CNPJ e, se ela não teve renda com a empresa após a demissão,
aí sim entregar junto com o recurso o recibo de entrega da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa, que é feita no site da Receita
Federal, em http://zip.net/bksL6Y (endereço
encurtado e seguro).
A data da demissão deve ser anterior ao período de
inatividade da declaração.
Recursos podem ser negados
Lucas Braga, 32, trabalhou como técnico projetista
em uma empresa do Rio de Janeiro por quatro anos, até ser demitido em 20 de
novembro do ano passado. Quatro dias depois, ele deu entrada no
seguro-desemprego, mas teve o pedido negado por ter um CNPJ vinculado ao seu
nome.
Braga diz que foi dono de um restaurante no Rio Grande
do Sul em 2011, mas o fechou no mesmo ano e decidiu manter o registro.
Ele deu baixa na empresa em dezembro do ano
passado, pouco tempo depois de ser demitido e ter o pedido de seguro-desemprego
negado.
Braga afirma que foi a um posto do Ministério do Trabalho
com todos os documentos para dar entrada no recurso no dia 15 de janeiro,
incluindo a declaração de inatividade.
"Ao entregar tudo, a atendente disse que iria
abrir um recurso, mas já estava adiantando que todos estavam sendo indeferidos,
porque o Ministério não estava aceitando [a declaração de inatividade] como
documento válido", conta.
Ele ainda aguarda decisão sobre o recurso, que deve
demorar 60 dias, segundo lhe foi dito no posto.
Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito
Empresarial do Trabalho da OAB/SP, afirma que, quem tiver o benefício negado
por causa do CNPJ, pode entrar na Justiça, mas antes deve entrar com o recurso
administrativo.
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