segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Mediação é uma solução de conflitos rápida e barata.




Mediação e Conciliação,
qual a diferença?













A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades. 

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Quer conciliar?

Qualquer uma das partes pode comunicar ao tribunal, cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um acordo. Desta forma, é agendada uma audiência, na qual as partes terão o apoio de um conciliador na busca de soluções para seus conflitos. As partes podem ou não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos esclarecimentos jurídicos.

Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com os Núcleos ou Centros de Conciliação no seu estado ou município.

Rápida, barata, eficaz e... pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
fonte: Conselho Nacional de Justiça.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

A escravidão continua



Acordo garante pagamento de benefícios a vítimas de trabalho escravo na Bahia
  • 22/02/2016 15h05
  • Salvador
Sayonara Moreno – Correspondente da Agência Brasil

 Ministério Público do Trabalho resgata trabalhadores rurais em situação análoga ao trabalho escravo em Riachão das Neves, na Bahia Imagem de divulgação/MPT-BA

Depois de seis pessoas serem resgatadas em situação análoga ao trabalho escravo, o dono da fazenda Agropecuária Aroeira do Oeste, que fica em Riachão das Neves, na Bahia, deve pagar R$130 mil, em acordo feito com o Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-BA).

Fiscais do MPT estiveram na fazenda na semana passada, após denúncias de trabalho escravo. Os seis trabalhadores foram levados para Barreiras, também no Oeste do estado, onde foram feitos os cálculos dos benefícios trabalhistas devidos aos resgatados, além da assinatura da carteira de trabalho das seis pessoas.

O proprietário da fazenda, Sandiney Ferreira de Souza, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em Barreiras. Segundo o MPT, o acordo exclui a necessidade de uma ação na Justiça do Trabalho contra o fazendeiro, que tem até 90 dias para cumprir o pagamento.

 Os homens trabalhavam em condições precárias, dormiam em alojamentos improvisados, sem energia elétrica e água potável, sem sanitários e sem condições mínimas de higiene Imagem de divulgação/MPT-BA


Na fazenda, os homens trabalhavam em condições precárias, dormiam em alojamentos improvisados, sem energia elétrica e água potável, sem sanitários e sem condições mínimas de higiene. Os fiscais constataram, também, que os empregados aplicavam agrotóxicos sem treinamento ou equipamentos de segurança adequados. Além disso, a carne que os trabalhadores consumiam era conservada em sal e ficava dependurada em um varal.
De acordo com o MPT-BA, os homens haviam sido contratados para desmatar áreas para pasto. As árvores derrubadas eram então transformadas em toco para cerca, pelo que os trabalhadores recebiam R$3 por árvore.

Com o pagamento da indenização, cada trabalhador vai receber R$5 mil, além de verbas equivalentes a férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e seguro-desemprego. Os R$100 mil restantes serão utilizados pelo fazendeiro para a compra de uma caminhonete cabine dupla para ser entregue à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Barreiras e para a compra de medicamentos para a farmácia da PRF.
Edição: Denise Griesinger

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Arbitragem e Mediação, como fazer?



O que é Mediação e Arbitragem?
Mediação e Arbitragem são técnicas alternativas ao Sistema Judiciário.

Significa dizer que para que uma pessoa venha a se utilizar destas técnicas ela opta por resolver seus litígios por estes métodos alternativos ao invés de recorrer ao Poder Judiciário Estatal.












A Mediação é uma técnica consensual que se utiliza de métodos psicológicos para que um terceiro neutro, denominado mediador, venha intervir na comunicação de duas partes em litígio e ajudá-los a analisar o real interesse que está originando o litígio e a impossibilidade de acordo entre elas. O mediador não oferece soluções mas atua como um facilitador da comunicação das partes, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. As partes são auxiliadas pelo Mediador a encontrarem opções de acordo diferentes e mais amplas do que as apresentadas por elas no início da tentativa de negociação e portanto há uma nova oportunidade de as partes alcançarem uma solução de ganha - ganha, mantendo o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. 

No caso da Arbitragem, há uma grande diferença. A Arbitragem se assemelha a um processo judicial, só que a grande diferença é que ao invés de ela ser administrada pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem, que atua como um Poder Judiciário, como um Fórum Privado. Além disso na Arbitragem, por força da legislação sobre o tema promulgada em 1996, a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial.

O árbitro representa e faz o papel do juiz, só que com uma enorme vantagem, o árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes em conflito, e ele pode ser um técnico com grande conhecimento na área do conflito apresentada pelas partes. Pode ser pela lei qualquer pessoa capaz de confiança das partes. A sentença arbitral é também irrecorrível e esta é uma de suas grandes vantagens, porque uma vez obtido o julgamento pelo árbitro, não há como recorrer da decisão. O sigilo é exigido e portanto as partes não tem seu litígio exposto para toda sociedade de forma comercialmente negativa.