quinta-feira, 5 de maio de 2016

Empregador, cuidado



Retenção da CTPS. Indenização por Danos Morais











1. ENTENDIMENTOS DIVERGENTES NO ÂMBITO DO TRT 18ª REGIÃO

1.1. Entendimento 01
A retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo previsto no art. 29, caput, da CLT, configura ato ilícito e gera a presunção do dano, visto que o prejuízo, nesta hipótese, independe de prova. A  mora na devolução da CTPS do empregado o sujeita à discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de causar-lhe prejuízos de ordem  social e econômica, bem como de atentar contra a sua dignidade, nos termos do art. 5º, inciso X, da CF. Comprovado o ato ilícito, o empregado faz jus à quantia indenizatória, a título de danos extrapatrimoniais, prevista no art. 927 do CC.

Precedentes
-TRT-
RO-0001367-91.2013.5.18.0191– Rel.(a) Des. (a) Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, 1ª Turma, Disponibilização no DEJT: 07/08/2014
-TRT-
RO-0000216-91.2012.5.18.0008-Rel.(a) Juíza Silene Aparecida Coelho, 1ª Turma,  Disponibilização no DEJT: 23/10/2012
-TRT-
RO-0000636-24.2012.5.18.0129-Rel. Des. Paulo Pimenta, 2ª Turma, Disponibilização no  DEJT:25/01/2013
-TRT-
RO-0000977-81.2012.5.18.0054-Rel.  Des. Paulo Pimenta, 2ª Turma, Disponibilização no DEJT: 08/03/2013
-TRT-
RO-000831-90.2012.5.18.0102-Rel. Des. Paulo Canagé de Freitas Andrade, 3ª Turma, Data da Disponibilização no DEJT:08/11/2012
-TRT
-RO-000951-39.2012.5.18.0101-Rel. Des. Paulo Canagé de Freitas Andrade, 3ª Turma, Data da Disponibilização no DEJT : 05/03/2013
-TRT-
RO-0010475-76.2013.5.18.0052– Rel. Des. Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, Data da Disponibilização no DEJT: 14/04/2014.

1.2. Entendimento 02
O atraso na entrega da CTPS do empregado não se encontra entre as situações que autorizam a presunção de ocorrência do dano moral, de modo que para o surgimento do dever de indenizar é necessário, além dos pressupostos de responsabilidade civil previstos no art. 186 do CC,  provar que o ato ilícito, de fato, tenha causado prejuízos ao empregado a ponto de refletir na sua esfera moral.

Precedentes
-TRT-
ROS-0010347-69.2014.5.18.0004– Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento, 1ª Turma, Disponibilização no DEJT: 01/07/2014
-TRT-
RO-0001869-77.2011.5.18.0101– Rel. Des. Eugênio José Cesário Rosa, 1ª Turma, Disponibilização no DEJT: 12/02/2014
-TRT-
RO-0001276-11.2012.5.18.0102, Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma, Disponibilização no DEJT: 22/03/2013
-TRT-
RO-0000033-32.2012.5.18.0102, Rel. Des. Daniel Viana Júnior, 2ª Turma, Disponibilização no DEJT: 27/09/2012
-TRT-
RO-0001073-22.2012.5.18.0111, Rel. Breno Medeiros, 2ª Turma, Disponibilização no DEJT: 12/04/2013
-TRT-
RO-0011307-29.2013.5.18.0014, Rel. Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, Disponibilização no DEJT:17/02/2014
-TRT-
RO-0003981-66.2012.5.18.0171, Rel. Des. Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, Disponibilização no DEJT: 20/03/2014
-TRT-
RO-0002434-38.2011.5.18.0102, Rel.(a) Des. (a) Elza Cândida da Silveira, 3ª Turma, Disponibilização no DEJT: 19/07/2012

2. ENTENDIMENTOS DIVERGENTES NO COLENDO TST
2.1. Entendimento 01
O empregador que retém a CTPS, por mais de 48 horas, após a contratação do empregado, comete ato ilícito, e, portanto, tem o dever de indenizar por danos morais, nos termos dos arts. 5º, V e  X , da CF e 187 CC.

Precedentes
-TST-
RR-504900-57.2008.5.09.0892-Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma,   Disponibilização no DEJT: 09/12/2011
-TST-
AIRR-127300-66.2008.5.08.0114-Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Disponibilização no DEJT: 14/12/2012
-TST-
AIRR-55800-96.2009.5.04.0022-Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Disponibilização no DEJT:01/03/2013
-TST-
RR-962340-48.2008.5.09.0664-Rel.(a) Min.(a) Delaíde Miranda Arantes, 7ª Turma, Disponibilização no DEJT: 26/08/2011
-TST-
RR-449-88.2011.5.04.0404-Rel. (a) Juíza Convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, 8ª Turma, Disponibilização no DEJT: 14/12/2012

2.2. Entendimento 02
A retenção da CTPS pelo empregador  enseja a reparação por danos morais, desde que haja a comprovação o dano sofrido pelo empregado, com apoio no art.186 do CC.

Precedentes
TST-
RR-1572-82.2010.5.03.0017-Rel. Min.  Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Disponibilização no DEJT: 13/03/2013

3. Referências
-Artigo 29, da CLT
-Artigo 53, da CLT
-Artigo 5º, V e X, da CF
-Artigos 186,187 e 927, do CC

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